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Novo campo obrigatório em notas fiscais de Santa Catarina entra em vigor em abril

A partir de abril de 2025, os contribuintes de Santa Catarina que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão preencher obrigatoriamente o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. Esse código identifica os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado e visa padronizar a escrituração fiscal, aumentando a transparência no processo.

Os benefícios fiscais são incentivos concedidos pelo Governo com o objetivo de estimular determinadas atividades econômicas, setores ou regiões. Eles podem ser oferecidos na forma de redução de impostosisenções (eliminação temporária ou permanente do pagamento de tributos) ou postergação de pagamentos (adiamento do vencimento de tributos).

A medida, já adotada em estados como Rio Grande do SulParanáRio de Janeiro e Goiás, estava prevista para maio de 2023, mas foi adiada para novembro do mesmo ano a pedido de associações empresariais. Agora, com a ativação das regras de validação, o não preenchimento correto do cBenef resultará na rejeição do documento fiscal e na perda do direito ao benefício, além de outras penalidades.

O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, explica que a criação do campo atende às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que defendem maior transparência nas medidas de estímulo fiscal. Com o cBenef, será possível disponibilizar dados sobre incentivos fiscais no Portal da Transparência, fortalecendo a administração tributária do Estado.

As normas de validação estão detalhadas no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64). Desde novembro e dezembro de 2023, as regras já estão disponíveis em ambiente de teste para que as empresas possam se preparar para a efetiva implementação.

Foto: Reprodução

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