NOVO com o “velho jeitinho”?
Saiu nesta quarta-feira (15) a decisão da juíza Cintia Gonçalves Costi, titular da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, que atendeu a representação feita pelo partido PROS, o qual realizou uma denúncia contra o partido NOVO por ter distribuído pela cidade 30 outdoors afirmando que o partido abriu mão do fundo eleitoral e com dizeres que disse não a R$ 2 bi destinados à propaganda eleitoral.
A Justiça Eleitoral atendeu a denúncia do PROS e ordenou que o NOVO retirasse as placas publicitárias, sendo que algumas delas foram parcialmente mantidas, sendo tapados somente o logo do partido, mas com a manutenção da mensagem “R$ 2.000.00.000,00 em propaganda eleitoral” nas cores branco e laranja, cores oficiais da identidade visual da legenda.
Ontem (14) o Mesorregional fez contato com o presidente do partido NOVO, sobre a manutenção da frase em algumas placas. Rafael Boskovic disse que o partido não manteve nenhum outdoor e que o “contrato de exibição já expirou há 1 semana e não foi renovado. Os outdoors que ainda estavam na rua eram residuais”… Porém, flagramos a manutenção parcial de alguns deles, como na Rua Joinville, no bairro Vila Nova e às margens na BR-470, no bairro Fortaleza. Sobre isso Boskovi afirmou que “estavam lá por falta de novos anunciantes nos mesmos locais. Tivemos o cuidado de solicitar à exibidora que os outdoors residuais fossem cobertos, especialmente qualquer menção ao NOVO, para evitar o descumprimento de decisão de 1ª instância que considerou tais menções tratarem-se de “campanha antecipada”.”
O título da pauta “velho jeitinho” vai ao encontro da decisão da magistrada Cintia Gonçalves Costi, já que apesar de ter tapada o logotipo e a menção ao partido, os outdoors mantiveram a mensagem, com a explicação complementar de que a empresa não teria conseguido a remoção total por contra do curto prazo dado pela Justiça Eleitoral. Mas tapar exatamente nos mesmos “quadrados” e manter as mensagens pode trazer mais dor de cabeça ao NOVO, ainda mais por conta de que um dos donos da empresa de publicidade visual também é filiado ao partido.
A juíza já deixou claro para o partido que participará pela primeira vez da disputa eleitoral em Blumenau – e que precisa aparecer -, que a Justiça Eleitoral é bastante eficiente e entendeu que “a veiculação de publicidade em outdoor, por si só, já é capaz de incutir imediato ânimo no eleitor, trata-se de mídia de alto impacto, visível a todos, e que dificilmente passa despercebida, amplia o campo de visão do cidadão comum, colocando um partido ou candidato em situação muito privilegiada em relação aos demais.” discordando da defesa do NOVO.
Para a magistrada “a informação da forma que foi divulgada, certamente aproveita a todos os candidatos da referida agremiação, independentemente do município em que pretendem disputar o pleito que sucede” e que “a referida veiculação tende a facilitar a escolha do voto pelo cidadão. Bastaria ao mesmo, por exemplo, em uma era em que a internet domina os meios de informação e, eventualmente cativado pelas malfadadas mensagens publicitárias, uma questão de segundos para descobrir quais seriam os pré-candidatos do partido representado e o seu alinhamento com as políticas propostas pelo partido, portanto, tendo seu voto influenciado em época inoportuna.”
Foi aplicado ao NOVO, pela prática de ilícito eleitoral, configurado em propaganda eleitoral antecipada, uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Já sobre a multa por suposto descumprimento da medida que obriga a remoção dos outdoors ela entendeu que “ao que tudo se indica, mostrou-se suficiente ao cumprimento”. O partido ainda poderá ter que responder por abuso de poder econômico por conta da mesma situação.
Atualização
Por fim, o NOVO venceu. A Justiça Eleitoral de fato entendeu que não houve propaganda irregular.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que foi unânime a favor do NOVO, os outdoors não fazem qualquer menção a uma pretensa candidatura, nem exaltam qualidades pessoais de qualquer pré-candidato, não exibem pedido de votos e nem mesmo consta o número do partido. Portanto, o TSE considera que “as mensagens publicadas nos outdoors não configuram atos de pré-campanha, ou seja, não possuem conotação eleitoral. Não se pode considerar, portanto, que se trata de propaganda eleitoral antecipada realizada por meio vedado.”
Ainda conforme a decisão, o partido utilizou os outdoors “justamente para informar que recusou o recebimento de recursos do Fundo Eleitoral, e pagou R$ 12.000,00 reais em recursos próprios para instalar tais engenhos publicitários, o que, em meu sentir, não parece afetar sobremaneira o equilíbrio econômico entre os participantes do certame eleitoral”, escreveu o Relator, Juiz Auxiliar Fernando Vieira Luiz.