O caminhar triste da CPI da Blumob
Em setembro de 2016, o então Notícias Vale do Itajaí (hoje Mesorregional) trouxe a matéria das “ligações perigosas da Prefeitura de Blumenau com a então Piracicabana (hoje Blumob) trazendo com exclusividade o contrato da “intermediária” Logitrans que fez um estudo do transporte coletivo urbano, que auxiliou a tomada de decisão para caducidade do contrato com o Consórcio Siga, coincidentemente, situação muito semelhante ao que ocorreu em outras 19 cidades Brasil à fora, o que passou a ser investigado pelo Ministério Público.
Na época, a oposição ao então prefeito Napoleão Bernardes, não obteve forças para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que surgiu apenas em 2021, após aportes do Município para sanar danos financeiros causados pela pandemia, conforme previsto em contrato de licitação – no qual o edital foi preparado pela Logitrans – e como todos sabem vencida pela BluMob, do Grupo Comporte. Algumas questões do edital até foram questionadas pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE), mas bastou uma visita de Napoleão ao presidente do TCE na época, Júlio Garcia, que os pareceres foram “esclarecidos”.
Ainda que se possa usar o velho ditado “antes tarde do que nunca”. Os proponentes da CPI quiseram que fossem somente 3 membros na mesa da comissão. A procuradoria então deu parecer no sentido de manter a vaga do proponente Carlos Wagner, conhecido popularmente como Alemão da Alumetal (PSL), porém preenchendo as outras duas vagas com integrantes da ala governista.
O fato gerou desconforto para os cinco proponentes, ocasionando até mesmo um pedido de explicações do vereador Bruno Cunha (Cidadania) junto à procuradoria da casa, questionando o motivo pelo qual a terceira vaga fora dada ao PSDB.
A procuradoria respondeu dizendo que entendeu ser do PSDB a vaga devido ao número de vereadores que a legenda elegeu (2). Entretanto, 4, dos 5 vereadores proponentes da CPI, mantiveram-se rebeldes quanto à composição e judicializaram a questão, querendo que, na pior das hipóteses, o vereador mais votado nas últimas eleições, Bruno Cunha (Cidadania), ocupe a terceira vaga.
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Em razão disso, Adriano Pereira (PT), Carlos Wagner, Emmanuel Tuca Santos (NOVO) e Silmara Miguel (PSD) ingressaram com a ação, sendo que nesta há algumas coisas que saltam aos olhos. A primeira é que eles não juntaram na petição o documento que a procuradoria fez para eles informando como a composição foi criada, dando ao entender, que se trata de uma tentativa de influenciar o juízo com uma falsa premissa.
A segunda e mais escrachada diz mais respeito à falta de respeito dos proponentes com a justiça e com a própria sociedade e com as pessoas. Já que pediram acesso à justiça gratuita, obviamente negada pelo Poder Judiciário, já que o salário extrapola em muito a hipossuficiência financeira.
Já a terceira questão, certamente a mais crítica é que a advogada contratada para a ação, trabalha no escritório do recém-contratado chefe de gabinete do vereador Alemão, o que talvez não seja ilegal, mas certamente não seria a opção mais moral para uma questão que investiga possíveis irregularidades envolvendo dinheiro público, como é uma CPI.
O Mesorregional fez contato com dois vereadores para indaga-los sobre o processo. O primeiro foi Bruno Cunha, que apesar de ter sua boa aparição na Comissão de Inquérito não assinou a ação. Ele disse que foi por “excesso de zelo” já que é advogado e não poderia processar administração pública fazendo parte dela e entende que não seria auspicioso fazer parte dessa ação. Bruno não informou que sua decisão não tem relação com o pedido da Justiça Gratuita e com a escolha da profissional contratada, frisando que foi realmente por “excesso de zelo profissional.”
Já Carlos Wagner atendeu nossa ligação, mas disse que não poderia atender no momento e que retornaria em breve, porém até o fechamento desta matéria (23h) não o fez, tão pouco respondeu nossas mensagens via aplicativo. Sua assessoria informou que a advogada da ação não teria relação profissional com o chefe de gabinete do vereador, diferente do que diz as redes sociais do escritório.
Juiz nega pedido
O juiz Bernardo Augusto Ern, da 1º Vara da Fazenda Pública, acidente do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau, negou o que foi solicitado na ação, por entender que a tese dos autores não torna a liminar viável, já que “não é possível avaliar, com certeza, se a escolha dos demais membros efetivamente violou o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Blumenau.”
Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
Foto: Jefferson Santos / Mesorregional