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O principal modelo de Fraude Eleitoral no Brasil

Os mais antigos, principalmente entre os que residiam em regiões interioranas, talvez ainda lembrem de como as eleições eram feitas quando era obrigatório apresentar o título de eleitor na cabine de votação. Coronéis de partidos concorrentes, conhecendo os redutos eleitorais de seus adversários, “alugavam” títulos de eleitores de prováveis votos contrários e ficavam na posse deles até o dia seguinte às eleições. Era como se comprava votos no tempo de nossos avós.

Com a informatização do voto e das confirmações cadastrais, tal possibilidade de fraude fora dificultada, porém não erradicada. O eleitor consegue depositar seu intento nas urnas com uma mera Carteira de Habilitação e a impressão digital de seu dedo indicador, mas será que, na prática, o sistema funciona adequadamente?

Não é incomum observarmos, por exemplo, diversos casos de eleitores que compareceram à sua Zona Eleitoral e não puderam votar, porque outra pessoa provavelmente havia votado em seu lugar. Curiosamente, estes eleitores costumam ter algo em comum: pertencem ao um dos chamados “currais eleitorais”, isto é, uma zona eleitoral onde determinado candidato costuma tradicionalmente fazer muitos votos.

Na prática, se o processo fosse seguido à risca, sem exceções, cada eleitor somente poderia votar se sua digital confirmasse quem estava votando, entretanto, caso a digital não seja captada, os mesários são orientados pelo Tribunal Superior Eleitoral a confirmar alguns dados da identidade fornecida pelo eleitor e, posteriormente, permitir a votação mediante a simples assinatura no caderno de votação. Eis a possibilidade de fraude.

Ora, caros leitores, não sejamos ingênuos de modo a pensar que todos os mesários e mesárias terão capacidade técnica para averiguar, com exatidão, tanto a autenticidade do documento de identificação fornecido, quanto a veracidade da assinatura do eleitor, em análise grafotécnica.

De fato, a possibilidade de fraude eleitoral, no Brasil, é possível e até iminente. E, pior que isso, é lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral teve em seu poder um protótipo que poderia resolver o problema: uma urna eletrônica com voto impresso sem contato manual, onde a cédula, após a confirmação digital pelo eleitor, cairia em uma outra caixa lacrada, acoplada à primeira, e possibilitaria eventual contagem alternativa em auditoria futura. A questão não é “por que implementar” tal dispositivo, mas sim “por que não implementar”. Ou será que o Processo Eleitoral não é tão importante quanto o Futebol, onde já existe o VAR desde 2016?

Sou Thiago Schulze, colunista de política no Mesorregional e você pode me seguir no Instagram em @thiago.schulze ou enviar sugestões para o e-mail politica@mesorregional.com.br. E ainda, se quiser ser avisado sobre novas publicações em primeira mão, clique aqui e entre no Grupo de Whatsapp, é grátis!

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