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O Vereador do Partido Novo precisa ser punido pelo “Carteiraço”!

O Brasil proclamou a República no dia 15 de Novembro de 1889. Desde então, não temos mais reis, ou pelo menos não deveríamos ter. “O senhor quer complicar, está difícil a situação do SETERB, vou falar com o Fabrízio (presidente do Seterb), assim não dá”, disse Tuca, no vídeo divulgado pelo Informe Blumenau e replicado aqui pelo Mesorregional. O vereador destruiu em uma só frase toda nossa expectativa.

Não é por você ter uma BMW, por ser presidente da CCJ, por ser Vereador ou por ser Advogado que tens o direito de destratar quem quer que seja. Se o agente de trânsito não lhe multasse, prevaricaria. Se Tuca o tratou desta maneira apenas por exercer sua função, imagine como não deve tratar quem lhe serve um cafezinho ou limpa o chão de seu gabinete.

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Tuca claramente buscava um “jeitinho brasileiro” junto ao Guarda Municipal de Trânsito. Ele próprio deixa claro no vídeo que tem pleno conhecimento sobre as leis de trânsito, sabe que o novo Código de Trânsito Brasileiro modificou o dispositivo que permite a conversão de multa em advertência e acabou com a discricionaridade do guarda de trânsito nesta função, mas mesmo assim insistiu para que o funcionário público que lhe atendeu ignorasse a legislação vigente e não lhe aplicasse a notificação cabível.

Já fiz parte do Partido Novo, o vereador violou pelo menos dois deveres do filiado do artigo 13, e agiu totalmente contrário ao disposto no artigo 2º do Estatuto Partidário. Não basta uma nota, o partido precisa puni-lo e dar o exemplo que cobra de outras agremiações, sob pena de perder a grande oportunidade que terá em 2024, quando tudo indicava que poderia pôr um correligionário na cadeira de prefeito municipal. Vale lembrar que Filipe Sabará foi expulso por muito menos. Além disso, o partido se apresenta justamente como alternativa a violações éticas e morais da “Velha Política”, tratar o assunto de modo diferente neste momento seria suicídio político.

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Punição partidária talvez não seja a única merecida, o vereador também deve ser punido nos ditames do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. No vídeo, Tuca claramente dá a entender que está condicionando “ajudar a guarda de trânsito” a não receber multa pela infração de sua esposa. Condicionar sua tomada de posição ou seu voto a contrapartidas ou vantagens de quaisquer espécies, concedidas pelos direta ou indiretamente interessados e usar os poderes e prerrogativas do mandato para constranger ou aliciar qualquer pessoa sobre a qual exerça “ascendência hierárquica”, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento são atos que, segundo o artigo 217 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, quebram o “Decoro Parlamentar”, um dos deveres do vereador descrito pelo artigo 204 desta mesma normativa.

A punição daquele que já está sendo conhecido por “vereador do carteiraço” precisa ter caráter pedagógico a fim de que nossos vereadores entendam que não podem, sob nenhuma hipótese, desrespeitar quem os colocou lá, o povo, mais conhecido como “seu patrão”.

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