Operação Zelotes, deflagrada em 2015, fecha primeira delação premiada
Após mais de dois anos de atuação, a Operação Zelotes em que a Polícia Federal (PF) investiga um esquema de corrupção no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) teve sua primeira delação premiada homologada pela Justiça Federal, informou hoje (11) o Ministério Público Federal (MPF). O acordo foi com o réu Paulo Roberto Cortez, ex-integrante do Carf.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, em troca do desbloqueio de seus bens e de ter sua pena limitada a um ano de prestação de serviços comunitários, Cortez deu detalhes sobre o esquema para fraudar decisões do Carf, que é a última instância de recursos administrativos conta a cobrança de impostos e onde, em geral, são julgadas dívidas milionárias com a Receita.
Cortez, que também devolverá R$ 312 mil aos cofres da União, se comprometeu a dar informações e documentos referentes a seis casos investigados na Zelotes, entre eles, o inquérito que envolve o Bank Boston, cujo esquema foi um dos alvos mais recentes de ações da PF.
Conforme a denúncia do MPF, o suposto esquema de corrupção envolveu pagamento de propina para cancelar ou reduzir multas aplicadas ao banco. Em um dos casos, uma autuação tributária avaliada pela Receita Federal em aproximadamente R$ 600 milhões foi reduzida em 70%.
Paulo Roberto Cortez é auditor aposentado da Receita Federal e foi conselheiro do Carf entre 1992 e 2009.
Zelotes
Estão sendo investigadas na Operação Zelotes, pelo menos 70 empresas, algumas das maiores empresas do país no ramo bancário, montadoras, empreiteiras e de comunicação, como Ford, Mitsubishi, Bradesco, Santander, Safra e Bank Boston (este último, comprado pelo Itaú em 2006); Camargo Corrêa; grupo Gerdau, do setor siderúrgico; a Petrobras; a BR Foods, do setor de alimentos; a Light, distribuidora de energia do Rio de Janeiro; e o grupo de comunicação RBS.
Carf
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão colegiado do Ministério da Fazenda, responsável por julgar os recursos administrativos de autuações contra empresas e pessoas físicas por sonegação fiscal e previdenciária.