DestaquesGeral

Pandemia: o que poderá e o que não poderá funcionar nos próximos finais de semana em SC

Devido ao grande aumento de casos de Covid-19 em Santa Catarina, que poderá ocasionar o colapso geral das unidades de saúde no estado, o governador Carlos Moisés da Silva publicou o Decreto 1.172 nesta sexta-feira (26), suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h de hoje (26), até as 06h de segunda-feira (1º).

Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no estado. O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no outro fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

>> Curta o Mesorregional no Facebook
>> Siga o Mesorregional no Twitter
>> Entre no canal do Mesorregional no Telegram
>> Converse com o Mesorregional pelo WhatsApp
>> Acompanhe o Mesorregional no Instagram
>> Inscreva-se em nosso canal do YouTube

Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

> Confira o decreto na íntegra

Imagem: Reprodução / GovSC

error: Conteúdo Protegido !!