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Partidos são proibidos de veicular foto do Jair Bolsonaro em suas campanhas eleitorais

Na tarde desta sexta-feira (9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por maioria de votos (4 contra 3), acompanhou a juíza auxiliar Ana Grasso que, na sessão do dia 6, havia votado pela proibição de que as propagandas eleitorais dos partidos União Brasil, Partido Social Democrático (PSD) e Patriota veiculem foto do Presidente da República e candidato à reeleição pelo Partido Liberal (PL), Jair Bolsonaro, em suas campanhas para as Eleições de 2022.

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O caso veio à baila quando a relatora desproveu os recursos interpostos pelos representados Júlio Garcia (candidato a deputado estadual), José Cláudio Caramori (candidato a deputado estadual), Marlene Fengler (candidata a deputada federal), Raimundo Colombo (candidato a senador), todos pertencentes ao PSD, pela coligação Bora Trabalhar (composta pelos partidos União Brasil, PSD e Patriota) e por Gean Loureiro (candidato ao governo pelo União Brasil) por propaganda eleitoral em que apareciam juntos com o Presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição e não pertencente à coligação patrocinadora da publicidade.

Para a juíza auxiliar, que manteve incólume a sentença prolatada, julgando procedente a Representação ajuizada pelo Partido Liberal de SC e confirmando a decisão liminar anteriormente proferida, “essas ilações preliminares mascaram toda uma situação processual em que todos querem fazer veicular essa propaganda. É prática que não se coaduna com a legislação que rege a matéria, notadamente o art. 242 do Código Eleitoral”.

Foto: Marcos Corrêa/PR

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