PIX: O que é fato e o que é mito sobre tributação
Vivemos na era da informação, mas também da desinformação. Muitas notícias falsas circulam nas redes sociais, causando confusão e influenciando opiniões. Uma das fake news mais comuns é sobre a suposta tributação do PIX. Para esclarecer essa questão, a Receita Federal divulgou informações oficiais desmentindo boatos e apresentando os fatos reais sobre o assunto.
PIX NÃO É TRIBUTADO
A Constituição Federal de 1988 proíbe a criação de impostos sobre movimentações financeiras, como seria o caso de uma tributação específica para o PIX. Qualquer informação que afirme a existência de um “imposto do PIX” é fake news!
O PIX NÃO ALTERA A TRIBUTAÇÃO
Independentemente do meio de pagamento utilizado (PIX, cartão ou dinheiro), as regras tributárias para compra e venda de produtos ou serviços continuam as mesmas. A tributação depende de fatores como:
A natureza da transação (compra, serviço, etc.);
A atividade do contribuinte (pessoa física ou jurídica);
A emissão de nota fiscal.
HISTÓRICO DE MONITORAMENTO FINANCEIRO
Desde 2003, bancos e instituições financeiras são obrigados a informar à Receita Federal movimentações acima de:
R$ 2.000,00 mensais para pessoas físicas;
R$ 6.000,00 mensais para pessoas jurídicas.
NOVAS REGRAS PARA 2025
A partir do próximo ano, bancos digitais e carteiras de pagamento (como PicPay e Mercado Pago) também passarão a reportar movimentações acima de:
R$ 5.000,00 mensais para pessoas físicas;
R$ 15.000,00 mensais para pessoas jurídicas.
Essas mudanças têm como objetivo reforçar o monitoramento de grandes movimentações financeiras e combater crimes como a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.
Conclusão:
O PIX não é tibutado;
As regras tributárias seguem as mesmas, independentemente do meio de pagamento;
A nova regulação apenas amplia o controle de grandes movimentações financeiras, sem criar novos impostos.
Foto: Marcelo / Agência Brasil