PL visa aumentar pena para quem disseminar fake news em período eleitoral
O senador Randolfe Rodrigues apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.948/2024 com o objetivo de endurecer as penas para a disseminação de fake news durante o período eleitoral. A proposta visa alterar o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), aumentando significativamente as punições para aqueles que divulgarem informações falsas que possam influenciar o eleitorado ou comprometer a integridade do processo eleitoral.
Atualmente, a legislação prevê a detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa para quem disseminar informações falsas durante o período eleitoral. O PL 2.948/2024 propõe uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para os responsáveis por tal conduta. A proposta também inclui punições semelhantes para quem produzir, oferecer, vender ou financiar a disseminação de conteúdos inverídicos relacionados a partidos ou candidatos.
Além disso, o projeto mantém o aumento da pena em um terço até metade quando o crime for cometido por meio da imprensa, rádio, televisão, internet, redes sociais ou transmissões em tempo real. O texto também prevê um agravamento da pena caso a fake news envolva discriminação com base em gênero, cor, raça ou etnia.
Randolfe Rodrigues enfatiza que a disseminação de fake news é prejudicial ao processo eleitoral, pois pode induzir o eleitor ao erro e comprometer a democracia e a representatividade. O senador argumenta que a realização de eleições livres e justas, que reflitam os verdadeiros desejos dos eleitores, depende do combate eficaz à desinformação, que tem adquirido relevância suficiente para corromper o processo eleitoral.
O projeto ainda aguarda distribuição para as comissões do Senado, onde será analisado e debatido antes de seguir para votação.
Foto: José Cruz / Agência Brasil