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Policiais militares são condenados à prisão e perda do cargo por tortura em abordagem em Itajaí

A Vara Militar da Capital condenou quatro policiais militares pelo crime de tortura praticado durante uma abordagem em Itajaí, ocorrida em 2011. Além das penas de reclusão e detenção impostas aos réus, todos foram condenados à perda do cargo. A sentença foi publicada nesta terça-feira (14/7).

Os acusados entraram em uma residência para apurar uma denúncia de tráfico de drogas e no local encontraram um revólver e certa quantia de maconha e em seguida os policiais passaram a constranger dois homens e uma mulher com emprego de violência física na tentativa de localizar mais drogas. os dois homens foram agredidos com diversos disparos de pistola Taser. Um deles, inclusive, teve a cabeça batida contra a parede. A denúncia narra, ainda, que a mulher foi sufocada com um saco plástico por diversas vezes, chegando a desmaiar.

Nos depoimentos das vítimas prestados em juízo foram ditos que todos sofreram agressões, de forma contínua e cruel, para que informassem o lugar onde haveria mais drogas. Na decisão, o juiz considera que as versões apresentadas narram de forma clara e coerente a ordem dos acontecimentos e as lesões sofridas e que as provas apuradas apontam para a autoria delitiva e a configuração do crime de tortura. O relatório obtido pela análise da pistola Taser usada na abordagem demonstrou que foram realizados 33 disparos na data dos fatos.

Dois policiais foram condenados a 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com o agravante de que as agressões ocorreram durante abordagem policial e com emprego de arma, material ou instrumento de serviço. Um terceiro policial foi sentenciado 10 anos, 10 meses e 18 dias, também em regime inicial fechado, pelas mesmas circunstâncias e mais o agravante de ordenar as ações dos demais. O quarto policial envolvido na ocorrência recebeu pena de 3 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, considerando o cometimento do crime na modalidade omissiva. Foi determinada a perda do cargo aos quatro réus. Eles terão o direito de recorrer em liberdade.

O juiz salientou que a eventual ligação das vítimas ao tráfico de drogas ou dedicação a atividades criminosas não é objeto da Ação Penal, e não legitima o evidente excesso e crueldade das agressões perpetradas a pretexto de um bem maior, qual seja, a segurança pública.

Foto: Reprodução Redes Sociais PMSC

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