Prazo para modificar acordos entre empregadores e trabalhadores é ampliado
Nesta quarta-feira(5), foi ampliado o prazo de dois para cinco dias, para que empregadores informem ao Ministério da Economia modificação de acordos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores
O acompanhamento dos requerimentos do benefício pode ser feito por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br. Empregados e empregadores serão notificados pelo governo das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e poderão encaminhar recursos em até 30 dias após a data prevista para o pagamento do benefício.
O programa BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, com duração definida até 31 de dezembro de 2020. O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Desde o lançamento, em 26 de junho até o momento, já foram 9.491.995 trabalhadores e 1.411.568 empregadores que já realizaram acordos.
Foto: Divulgação PMS