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Pré-candidato à Prefeitura do Vale é multado em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

O secretário de Estado de Infraestrutura e deputado estadual licenciado, Jerry Comper (MDB), e o candidato a prefeito do município de Doutor Pedrinho, no Vale do Itajaí, Geleade Gadieél Wollert (MDB), estão recorrendo de uma decisão do juiz eleitoral Ubaldo Ricardo da Silva Neto, que aplicou uma multa de R$ 10 mil a cada um por propaganda eleitoral antecipada.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que o secretário e o pré-candidato divulgaram um vídeo no Instagram em 10 de março, o qual alcançou 11,8 mil visualizações, configurando promoção eleitoral fora do prazo permitido pela legislação.

A defesa do secretário argumenta que não há prova mínima para a acusação. Além disso, alega que Comper não participou dos fatos narrados nem pediu voto expresso, o que torna a acusação de propaganda eleitoral antecipada inválida. A representação do MPE, segundo a defesa, não está acompanhada de provas do ocorrido e não houve pedido expresso de voto, tanto por parte do secretário quanto pelo candidato.

Comper e Wollert sustentam em suas defesas que a divulgação do vídeo não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não houve pedido explícito de votos, conforme exigido pela legislação eleitoral para configurar tal infração.

Imagem: Reprodução / TSE (Ilustração)

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