Prefeito de Brusque tenta passar por cima de decreto estadual, mas Justiça proíbe reabertura do comércio na cidade
A decisão do prefeito Jonas Oscar Paegle de Brusque de sugerir a reabertura geral do comércio na cidade, pode até não ser uma medida irresponsável e/ou populista, mas fere o que vem sendo decidido pelo Poder Judiciário, que tem levado em consideração as recomendações do Ministério da Saúde que segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em decorrência da pandemia mundial gerada pelo novo coronavírus.
Foi o que considerou mais uma fez o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendendo o pedido do Ministério Público estadual que ajuizou mais uma ação civil pública com pedido de tutela contra a decisão de um prefeito, assim como já ocorreu em Xaxim, oeste catarinense na semana passada, quando o prefeito de lá também quis abrir mão das regras de distanciamento e isolamento social que ocorre em todo o Estado.
Com base no artigo 23 da Constituição Federal, entre outros, a juíza Camila Coelho, ordenou a “imediata suspensão dos efeitos do Decreto” que autorizaria as atividades comerciais em Brusque. Que a Prefeitura faça “ampla divulgação desta decisão pelos meios de comunicação, para que a liminar chegue ao conhecimento de todos” e que as autoridades competentes sejam devidamente comunicadas para realização de fiscalização para não haver aberturas de estabelecimentos não autorizados.
Além disso, no deferimento da limitar, a magistrada definiu que em caso de descumprimento das medidas aplicadas, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta reais), até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), frisando em sua decisão que a OMS “já firmou posição de que o isolamento social é atualmente a medida mais eficaz a ser adotada” assim como nota informativa expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
Confira a decisão publicada no fim da noite desta terça-feira (07) na íntegra:
Foto: Reprodução / TJSC