Prefeitura de Blumenau se manifesta sobre “benefícios” de auditores fiscais
A Prefeitura Municipal de Blumenau enviou ao Mesorregional uma Nota de Esclarecimento em resposta à coluna de Thiago Shulze, publicada na última sexta-feira (19), informando que há divergências nas informações publicadas pelo colunista.
Confira abaixo a Nota na íntegra:
Em resposta à coluna de Thiago Shulze, publicada na manhã desta sexta-feira, dia 19, intitulada “Conheça a farra dos auditores fiscais de Blumenau”, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) destaca que há divergências nas informações citadas pelo colunista. Dessa forma, a Sefaz esclarece que:
– A concessão de indenização de transporte ao servidor público municipal do Poder Executivo, de Autarquias e Fundações, na verdade foi estabelecida pelos Artigos 75 e 80 da Lei Complementar 660/2007 e não pelo Artigo 77 como cita o colunista. O artigo erroneamente citado na matéria concede ajuda de custo ao servidor incumbido de realizar tarefa fora do Município;
– A indenização citada foi regulamentada pelo Decreto 8.605 de 01 de Fevereiro de 2008;
– No caso da indenização aos Auditores Fiscais Tributários, por conta das especificidades das funções inerentes ao cargo, foi editado, no mesmo dia, o Decreto 8.606;
– Segundo os Decretos, o valor da indenização será apurado por meio do Relatório Mensal de Produtividade.
– Cabe destacar que essa indenização é paga no mês seguinte à realização da diligência, ou seja, o Auditor realiza as diligências, as informa no relatório mensal de produtividade daquele mês, e as recebe na folha de pagamento do mês seguinte. Uma diligência realizada no mês de janeiro, por exemplo, é informada no relatório mensal de produtividade gerado no início de fevereiro, cujos valores são creditados somente em março.
– No Portal da Transparência situações como férias, licença e etc, que aparecem detalhadas, são situações daquele mês, ou seja, se o servidor público esteve de férias em fevereiro quer dizer que recebeu indenização referente às diligências do mês anterior, no caso, janeiro.
– O colunista afirma que tentou entrar em contato com a Sefaz e com a Gerência de Tributos Mobiliários, porém esta tentativa não aconteceu. Na verdade, somente na sexta-feira (19), após a publicação do referido artigo, a gerência recebeu o primeiro contato do colunista.
Por fim, cabe ressaltar que todos os Relatórios Mensais de Produtividade são verificados, aprovados pela gerência e submetidos ao Diretor de Receita antes do envio à Gerência de Recursos Humanos para pagamento e estão à disposição de todos, resguardado o sigilo fiscal dos contribuintes protegido por Lei.
Contraponto Mesorregional
A coluna ressalta que não citou artigos de lei justamente porque o objetivo não era uma crítica à questão legal, mas tão somente moral.
Além disso, esclarece que efetuou ligações para questionar o tema na terça-feira anterior à publicação, inclusive duas para o celular oficial do gerente do setor. Não houve atendimento ou retorno. Na sexta-feira (19) houve apenas um contato via WhatsApp.
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Foto: Ivo Lima / ME (Arquivo – Ilustração)