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Prisão preventiva para motorista que atropelou e matou adolescente em Blumenau

A prisão em flagrante do motorista Eriks Douglas, de 29 anos, que atropelou e matou o adolescente Eduardo Henrique Santos Gomes, de 14 anos, na noite de ontem, foi convertida em prisão preventiva. A decisão foi tomada durante audiência de custódia presidida pela juíza de plantão Camila Murara Nicoletti.

O trágico acidente ocorreu na Rua Frei Estanislau Schaette, no bairro Água Verde, em Blumenau, por volta das 18h deste sábado (20). Eduardo, que tinha ido ao Parque Ramiro Ruediguer para jogar bola com amigos, estava voltando para casa quando foi violentamente atingido por um VW Nivus enquanto atravessava a rua na faixa de pedestres. O motorista fugiu sem prestar socorro.

Após o atropelamento, Eriks Douglas fugiu para uma residência no bairro Passo Manso, onde deixou o carro e pegou uma moto para ir até uma festa no bairro Escola Agrícola. Ele foi localizado e preso pela Polícia Militar ainda na noite do acidente.

Audiência de Custódia

Na audiência de custódia realizada hoje, a magistrada decidiu pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, mantendo Eriks Douglas detido enquanto aguarda o andamento do processo judicial. O motorista do Nivus, que causou o acidente trabalha como motoboy e sua defesa foi constituída por uma defensora pública.

A decisão de converter a prisão em flagrante em preventiva reforça a seriedade com que o judiciário está tratando este caso, destacando a necessidade de justiça e responsabilização em casos de crimes de trânsito.

“Consigna-se que eventual primariedade do conduzido não é elemento suficiente para impedir a manutenção do confinamento provisório, o qual, conforme demonstrado acima, sustenta-se em pressupostos permissivos independentes dessa condição. Na mesma linha, eventual comprovação de residência fixa também não constitui requisito absoluto para motivar a concessão da liberdade provisória, até porque não será isso que o impedirá de delinquir.” colocou a juíza em sua decisão.

A juíza também considerou que “A proporcionalidade da medida extrema é evidente, uma vez que as medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes para preservar a ordem pública a qual perpassa, dentre os requisitos demonstrados acima, também pela tranquilidade social.”

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

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