Procon de Blumenau orienta população para as compras neste final de ano
Como em todos os anos, o Procon de Blumenau orienta novamente consumidores para as compras do final de ano, um período muito propício para dar presentes a amigos e familiares, especialmente em função do período natalino.
Para isso, o órgão de defesa preparou um questionário com as dúvidas mais comuns em relação aos direitos da população bem como para evitar transtornos após as compras. O questionário traz esclarecimentos sobre prazos dos produtos, nota fiscal, trocas, devoluções e até orientações sobre compras feitas na internet.
*Atendimento
O Procon reforça que estará sem atendimento à população durante as férias coletivas da Prefeitura, entre os dias 22 de dezembro a 5 de janeiro, com o retorno do funcionamento normal no dia 8 de janeiro, no horário das 9h às 16h.
Mesmo com o recesso municipal, o Procon de Blumenau resalta que caso seja necessário abrir reclamação contra os maiores prestadores de serviços (empresas) cadastrados no www.consumidor.gov.br, basta acessar a plataforma e abrir um processo administrativo. O prazo de resposta é de 7 a 10 dias. É importante também resaltar que o consumidor tem um prazo de 90 dias para fazer a reclamação, o que evita prejuízo ao consumidor.
Outra alternativa é por meio do site do Procon Estadual (www.procon.sc.gov.br), onde é possível abrir reclamação. Vale reforçar que o acesso às duas alternativas pode ser feito com o cadastro efetivado no gov.br.
O Procon reforça ainda que é importante guardar todos os documentos referentes à reclamação, como e-mails, notas fiscais, comprovante de pagamento, número do pedido, entre outros itens.
Confira as dúvidas mais comuns em relação às compras de final de ano:
Trocas e presentes
Comprei um presente e não serviu, posso efetuar a troca?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a empresa a efetuar a troca de produtos que não possuam defeitos. Ou seja, é uma liberalidade da loja efetuar a troca. Desta forma, para garantir o seu direito à troca do produto concedida pelo lojista, solicite um documento que contenha esta autorização.
Comprei um presente e não chegou no prazo combinado. O que devo fazer?
Se o produto não chegou, você poderá solicitar o cancelamento da compra pelo não cumprimento da oferta. Ou se preferir, solicitar a entrega imediata do produto.
Efetuei a compra de uma das bonecas (Baby Elise Morena) para presentear minha sobrinha. Contudo, outra pessoa já havia dado esta mesma boneca para ela. Dessa forma, fui até a loja que comprei solicitar a troca pela outra boneca (Baby Elise Loira), porém a loja quis me cobrar R$ 20, além do valor já pago, alegando que a boneca já não estaria mais na promoção. O que devo fazer?
Efetuar a troca é uma liberalidade da loja, pois o produto não possui defeito. Além disso, a loja pode sim cobrar esta diferença, uma vez que, o produto não esta mais na promoção. Vale reforçar que é importante guardar todos os documentos referentes à reclamação, como e-mails, nota fiscal, comprovante de pagamento, número do pedido, entre outros itens.
Garantia
Comprei um produto e a empresa me informou que possuo apenas 90 dias de garantia. Está correto?
Sim, todo produto ou serviço tem garantia. Os produtos não duráveis possuem a garantia de 30 dias, já os produtos duráveis a garantia é de 90 dias. Existem empresas que disponibilizam a garantia complementar oferecida pelo fabricante ou garantia estendida oferecida através de um documento escrito.
Exemplos de produtos e serviços duráveis: aparelhos eletrônicos, veículos, eletrodomésticos, móveis, pintura de uma casa.
Exemplo de produtos/serviços não duráveis: creme dental, sabonete, corte de cabelo.
O prazo de garantia expira em uma certa data e a empresa está de recesso. Vou perder a garantia?
Não há problemas, pois o prazo de garantia é suspenso neste período de recesso. Quando a empresa retornar você poderá solicitar a prestação da garantia e o prazo retorna de onde parou no último dia útil.
Comprei um produto e ele apresentou defeito. A empresa me orientou a levar em uma assistência técnica autorizada. Quanto tempo a empresa pode levar para arrumar o meu produto?
A partir do momento em que o produto defeituoso é deixado na assistência ela tem 30 dias para sanar o vicio do produto. Caso ultrapasse este período e a empresa não consiga sanar o vicio do produto, o consumidor poderá exigir: I. A substituição do produto por outro da mesma espécie; II. A restituição imediato do valor pago, atualizado monetariamente; III. O abatimento proporcional do preço.
Terei que encaminhar o produto para a assistência técnica, porém a assistência não é na minha cidade. O que devo fazer?
O consumidor poderá solicitar o código de postagem para que o produto seja postado sem custo.
Orçamentos, contratos, cancelamentos, formas de pagamentos, cadastro negativo, bloqueio de telemarketing
Fiz um orçamento e contratei o serviço, na hora de efetuar o pagamento me cobraram um valor diferente. O que fazer?
Você consumidor tem o direito de solicitar o cumprimento do que lhe foi ofertado.
Contratei um serviço com prazo de 180 dias para conclusão e a empresa contratada esta atrasada para entrega. Posso solicitar o cancelamento do contrato?
Não. Se efetuar o cancelamento antes de findar o prazo acordado em contrato, o consumidor estará quebrando contrato, ou seja, terá que pagar a multa por rescisão contratual. O ideal é aguardar a finalização do prazo combinado, para que o consumidor registre a reclamação solicitando o cancelamento do contrato sem ônus pelo não cumprimento do contrato.
Solicitei o cancelamento de uma compra e não recebi a restituição do cartão de crédito
Nesta situação o consumidor precisará ter um pouco mais de paciência, pois o estorno do valor pode ocorrer somente na fatura seguinte. Em alguns casos, pode demorar até três ciclos.
Comprei um produto e na hora de pagar a empresa me informou que dependendo da forma de pagamento escolhida, haveria uma diferenciação no valor. Está correto?
Sim, é autorizado a diferenciação de preço do produto ou serviço ofertado, desde que contenha uma placa com a informação em local visível ao consumidor.
Em consulta ao SPC/Serasa descobri que estava com meu cadastro negativo por conta de uma cobrança que desconheço. O que devo fazer?
Você consumidor tem direito de questionar esta cobrança. Pode estar registrando uma reclamação no Procon, solicitando esclarecimento referente à cobrança. Caso seja uma cobrança indevida, o consumidor poderá solicitar a baixa da mesma, e a retirada do seu nome da base de proteção de crédito.
Estou recebendo varias ligações de telemarketing. O que posso fazer para cessar estas ligações inoportunas?
Você poderá fazer o bloqueio das ligações de forma rápida e prática. Basta acessar o site “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) ou através da plataforma do Procon Estadual (www.procon.sc.gov.br) no campo bloqueio de telemarketing.
Internet
Comprei um produto pela Internet e não gostei, posso devolver?
Nas compras efetuadas de forma virtual, você consumidor tem direito ao prazo de 7 dias para arrependimento. Essa regra vale para compra de produtos e contratação de serviços.
Paguei um boleto e a empresa não deu baixa no pagamento. O que posso fazer?
Tratando-se de uma cobrança indevida, o consumidor tem direito de registrar uma reclamação, solicitando o reconhecimento do pagamento e a baixa da cobrança.