Procon de Gaspar orienta consumidores para o dia das crianças
Dia 12 de outubro acontece às comemorações do Dia das Crianças e a busca por presentes aumenta nos comércios, por esse motivo, a Prefeitura de Gaspar, por meio da Superintendência da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) orienta o consumidor sobre a necessidade da observação dos detalhes durante as compras para os baixinhos.
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Mesmo com as diversas opções em brinquedos encontrados no mercado, é importante que os pais observem alguns detalhes antes de escolher o presente, como faixa etária, origem e certificação do produto, mas, principalmente, se é um produto original.
O Procon orienta que os pais devem comprar os presentes em lojas do comércio formal, pensando tanto na segurança de seus filhos quanto na garantia em caso de defeito ou vício. Produtos do mercado informal ou falsificados podem representar riscos à saúde e segurança da criança, pois não há qualquer garantia sobre sua procedência e parâmetros técnicos.
Orientações para compra de presentes dia das Crianças
Pesquise os preços dos presentes que você pretende adquirir, o mesmo produto pode ter variações significativas de preço nos estabelecimentos comerciais, seja loja física ou virtual. Além do preço, pesquise as condições de pagamento, descontos para pagamento à vista e os juros cobrados no caso de parcelamento.
Ao adquirir brinquedos observe a indicação da faixa de idade, todo brinquedo precisa ter o selo do Inmetro. A certificação do Inmetro garante que o brinquedo foi testado e aprovado.
A embalagem do brinquedo e o manual de instruções precisam informar, além da faixa etária, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar e identificar o fabricante ou importador.
Se for adquirir em uma loja física teste o funcionamento dos produtos eletrônicos.
Se a loja física efetuar política de trocas, informe-se sobre o prazo e condições para realiza-la. Produtos adquiridos em lojas físicas, oportunidade em que o consumidor tem contato como o produto, a troca não é obrigatória. Mas se a loja praticar tal política essa informação deve ser clara e objetiva.
Exija sempre a nota fiscal do produto, essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Se o produto apresentar algum vício ou defeito, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para reparar o produto e, se não o fizer nesse tempo, o consumidor tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Compras em lojas virtuais
Se atente ao prazo de entrega do produto, pode ocorrer que o prazo de entrega ocorra após o dia das crianças ou então cuidado com o prazo muito próximo ao dia 12 de outubro, se houver algum atraso a entrega também poderá ocorrer após a esta data, frustrando assim a criança que irá receber o presente.
Quando as compras forem feitas pela internet, os consumidores possuem o direito de arrependimento pelo prazo de 7 dias, a partir do recebimento do produto.
Nas compras virtuais, os consumidores devem ficar atentos aos endereços eletrônicos dos sites (URL) e observar se há a presença de um ícone no formato de cadeado, que sinaliza a certificação de segurança das páginas.
Verificar se o CNPJ da loja é válido é algo indispensável. Orienta-se o consumidor também a efetuar em sites de busca, pesquisa da loja virtual que pretende adquirir os presentes muitas reclamações podem ser indícios de futuras dores de cabeça.
Recomenda-se nas compras virtuais fazer um print-screen da tela do computador ou celular, contendo ofertas, prazos de entregas, possíveis alterações dos preços do momento de inserção dos produtos ao carrinho até os pagamentos, além de registrar todos os números de protocolos.
Desconfie de preço muito abaixo do praticado no mercado, não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem.
Foto: Divulgação