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Projeto cria regras para coibir fraudes em plataformas de vendas

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) analisa projeto que coíbe fraudes em plataformas de venda online. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 4.103/2024 estabelece novas regras para anúncios em plataformas e reforça direitos e segurança nas compras digitais.

O projeto altera o Marco Civil da Internet e estabelece que plataformas com anúncios de compra e venda direta entre usuários devem: 

informar que a negociação é feita diretamente entre os usuários, sem o envolvimento da plataforma;
para aplicativos que exigem cadastro, fornecer informações básicas sobre o perfil dos usuários, como data de cadastro, número de transações realizadas e avaliações de outros usuários;
disponibilizar um canal para reclamações e denúncias, permitindo que os usuários reportem fraudes ou problemas.
A proposta especifica que a plataforma não será responsável por problemas ou descumprimentos nas negociações feitas diretamente entre os usuários.

Para plataformas que atuam diretamente no pagamento ou na entrega em operações de compra e venda, o texto define outras obrigações, como:

garantir aos compradores o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço; e
oferecer informações sobre o perfil dos usuários antes da conclusão da transação, incluindo data de cadastro e histórico de transações.
O projeto determina ainda que a plataforma seja responsável pela entrega do produto ou serviço. A responsabilidade termina após a entrega e o término do prazo de desistência.

Foto: Ana Volpe / Senado Federal

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