Recomendação do Ministério Público coincide com a volta do videomonitoramento
Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:
As autuações de infrações de trânsito por videomonitoramento funcionaram só durante um mês em 2017 e logo foram suspensas depois que uma lei municipal inconstitucional foi aprovada na Câmara de Vereadores e assinada pelo representante do Executivo, à época. A nova determinação: as fotos das infrações devem vir acompanhadas do auto de notificação ao proprietário ou condutor real infrator. O que diz a lei federal: fotos só são obrigatórias para infrações de lombada eletrônica e de secador de cabelo. Falta de aviso sobre a inconstitucionalidade não foi, pois a própria assessoria jurídica da Câmara emitiu um parecer de 8 páginas alertando sobre a inconstitucionalidade, mas mesmo assim a maioria dos vereadores atropelou as leis que deveriam respeitar e votou politicamente. Agora a prefeitura diz que o Ministério Público se manifestou pela inconstitucionalidade e colocou em xeque: ou o Executivo providencia e encaminha para a revogação dessa lei ou entrará com ação direta de inconstitucionalidade.
Mas, não foi só a lei municipal que continua produzindo efeitos jurídicos mesmo inconstitucional (até que seja derrubada) que foi alvo da recomendação do Ministério Público, mas também a lei municipal de autoria do Executivo que determina que todas as multas decorrentes de infrações médias e leves sejam convertidas em advertência, com eliminação de pontos e desobrigação de pagamento pelo autuado.
Tem muita gente lendo isso e pensando: “Caramba, e eu pagando multa sem saber dessa lei!” Mas, calma que não é bem assim: para que tal lei inconstitucional entrasse em vigor e cumprisse com o que promete no papel existe uma condição: o Detran/SC teria que permitir e fazer as modificações no sistema Detran/Net. E sabem porque essa lei inconstitucional nunca entrou em vigor? Porque foi uma cópia vergonhosa feita pelo Executivo do art. 267 do CTB, que já regulamenta o assunto em todo o país e o Detran cumpre à risca as leis de trânsito vigentes.
Só que o art. 267 da Lei 9.503/97 não impõe conversão de multa em advertência como dever de ofício dos órgãos autuadores como teve a pretensão desmesurada do Executivo de Blumenau e dos próprios vereadores que aprovaram essa aberração jurídica. Pelo CTB, todo condutor que não cometer duas vezes a mesma infração média ou leve no espaço de 12 meses poderá fazer formalmente em sua defesa prévia o pedido de conversão da multa em advertência. Mas, terá, obrigatoriamente, o seu prontuário analisado para verificar se não cometeu infrações graves ou gravíssimas no mesmo período, e até se não tem processo de suspensão do direito de dirigir em aberto. Quem pede conversão de multa em advertência, se perde não pode recorrer mais.
O Detran/SC não acatou as determinações da lei municipal, justamente, pelo copia e cola, pelo Executivo, de artigo do CTB que já regulamenta o assunto e os procedimentos. E porque, claro, não cabe a prefeito ou vereador legislar em assuntos de trânsito: isso é tarefa privativa da União. Lei municipal, ainda mais inconstitucional, não passa por cima de lei federal. Ponto. Aceita que dói menos e passa menos vergonha depois.
O que se vê agora é o Executivo de Blumenau recuando e pedindo para anular uma lei que eles mesmos inventaram, encaminharam para votação e comemoram a aprovação junto com os vereadores. O que chama à atenção é a coincidência: derrubando a lei inconstitucional as câmeras de videomonitoramento voltam a operar e os motoristas voltam a serem autuados por infrações flagradas pelo olho eletrônico do agente de trânsito bem quando a central de operações passa a funcionar com mais 200 câmeras conforme anunciado pela prefeitura.
Desespero para combater a suposta indústria da multa
No que se refere à lei municipal inconstitucional que manda colocar foto das infrações de trânsito autuadas por videomonitoramento ela é inconstitucional porque é assunto de lei federal (só pode ser apresentada por Deputado Federal) e não por vereador em âmbito municipal, porque fere o art. 22 da Constituição Federal, o CTB e as resoluções do Contran. Câmera de videomonitoramento é equipamento não metrológico, ou seja, não é próprio equipamento que registra a infração, mas sim, o agente de trânsito que está por trás dele operando, flagra e lavra o auto de infração.
Os únicos equipamentos que têm a obrigação da foto ser encaminhada junto com o auto de notificação são os metrológicos como as lombadas eletrônicas e os secadores de cabelo: o próprio equipamento visualiza, flagra e registra a infração. Chega a ser próprio da imaginação fantasiosa de uma criança que toda infração para a qual todo o arcabouço de leis federais vigentes determinam que não é necessário abordagem e nem fotos, passasse a ser obrigatório. Ainda mais por força de lei municipal que nunca poderia ter sido apresentada e muito menos aprovada.
Ao passar por cima da recomendação da assessoria jurídica da Câmara tanto vereadores como o prefeito da época votaram politicamente, se lixando para a Constituição Federal que juram respeitar em seus discursos e poses nas tribunas e palanques.
O que acontece, na verdade, é que há políticos e pessoas na cidade que proclamam uma suporta indústria da multa e que, sem meios legais para tentar derrubá-la, entram em desespero e usam o poder da caneta para fazer projetos de leis e sancionar leis inconstitucionais para serem tragadas goela abaixo. Mesmo sabendo que são inconstitucionais.
Eu também não concordo com muitas mais das mais de 6 milhões de leis brasileiras, mas elas estão em vigor e todo cidadão deve cumprir a lei com a mesma fome de aplicação com que evoca essas mesmas leis para defender interesses próprios. Imagine um patrão não recolhendo o 13º ou a contribuição social porque não concorda com a lei!
Se existe indústria da multa, indústria dos infratores ou má aplicação da arrecadação dos milhões mensais, isso é assunto para continuar sendo debatido, rebatido ou denunciado nas esferas competentes, sempre dentro da lei.
A cara de pau ou o desconhecimento de pessoas eleitas para fazer leis no município chega a ser tamanho que sequer reconhecem o parecer de inconstitucionalidade da embasado nas leis vigentes pela própria assessoria da Câmara de Vereadores e do próprio Ministério Público. Ou seja, fazem leis sem conhecer leis ou conhecendo-as, passam por cima por discordar das leis que devem respeitar.
Coincidência ou não, o encaminhamento de novo projeto de lei pelo Executivo para a Câmara de Vereadores para revogar as leis inconstitucionais “bate” com a com a compra ou arrendamento de mais 200 câmeras de videomonitoramento que dentre outras finalidades, serão utilizadas para a fiscalização de trânsito e autuação dos motoristas infratores. É para iniciar as primeiras semanas de 2019 já funcionando.
Para evitar mais derrapagens e lambanças legislativas no município tanto por parte do Executivo e do Legislativo recomendo a leitura do CTB e das resoluções do Contran a respeito e sempre que forem tentar escrever a primeira linha de seus PL’s. É fundamental que as pessoas que vão fazer leis municipais conheçam as leis federais, sobretudo, na seara do trânsito.
Se não concordarem com elas, é importante que primeiro concorram a cargo de deputado federal, depois sejam eleitos, apresentem os seus PL’s para modificar o CTB e os vejam aprovados pelos seus pares e sancionados pela Presidência da República. Enquanto isso não acontece, não adianta insistir em votar desesperada e politicamente as inconstitucionalidades porque pega mal, fica feio, passa atestado.
Resta saber se os vereadores admitirão que a tentativa desesperada de derrubar o videomonitoramento deu errado e votarão pela derrubada da lei inconstitucional que eles mesmos aprovaram e o Executivo assinou criando gastos desnecessários. Aliás, é por esse motivo, por sair caro, que eles não conseguiram ainda incorporar as tais imagens às notificações e determinaram a suspensão do videomonitoramento.
Caso façam birra e batam o pé insistindo em manter a lei inconstitucional é só uma questão de tempo para o Ministério Público entrar e ter reconhecida a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Daí, passam mais vergonha e mais atestado.
Márcia Pontes
Especialista em Trânsito
Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina
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