Refis 2019 é oportunidade de regularizar dívidas com Município de Gaspar
A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Fazenda e Gestão Administrativa, iniciou em setembro, o Refis – Programa de Recuperação Fiscal de Gaspar. O Refis tem como objetivo ofertar de forma simplificada a regularização de dívidas sem juros ou multas. Esse ano, o programa deve seguir até o dia 16 de dezembro para pessoas físicas e jurídicas. Em todos os casos, haverá dispensa total da multa de mora. Para pagamento à vista, haverá isenção de juros. Nos demais, o desconto dos juros será parcial.
A recuperação fiscal, além de ser medida comum nas ações de governo com o intuito de reaver créditos fiscais, tem consequente aumento da arrecadação tributária. É também uma forma de reduzir as execuções fiscais, uma vez que muitas questões serão concluídas no próprio âmbito administrativo, sem ter que recorrer às medidas judiciais cabíveis para satisfação do crédito.
Podem ser regularizados no refis os débitos para com o município que tenham sido gerados até o ano anterior ao exercício em curso. Os débitos que já foram objeto de parcelamento poderão ser aplicados os benefícios do programa. Os benefícios previstos na lei não serão cumulativos com qualquer outro admitido em lei e não geram créditos. Aderindo ao programa, o contribuinte desistirá expressamente da discussão administrativa ou judicial do respectivo débito tributário. Para aderir ao programa, o cidadão deve comparecer ao Atende Fácil, localizado na Prefeitura de Gaspar, rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 – Centro, das 8h às 17h.
Condições
O contribuinte que optar pelo parcelamento de 2 a 6 vezes será dispensado de 75%. Já de 7 a 12 parcelas, o desconto será de 50%. Quem optar pelo parcelamento de 13 e 24 vezes, a dispensa será de 25%. Incidirão juros de mora simples de 1% ao mês conforme o parcelamento escolhido. O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado em até cinco dias após a formalização do acordo e, só a partir deste momento, suspensos os processos judiciais, quando existirem.
A adesão ao programa só se efetivará após o pagamento da primeira parcela do acordo firmado entre as partes. Em caso de atraso de qualquer parcela será aplicada multa de mora de 0,17% ao dia, limitada a 5% sobre o valor principal corrigido monetariamente, juros de 1% ao mês a partir do vencimento, computando-se como mês completo qualquer fração dele. Os contribuintes poderão ser excluídos do programa caso não comprovem o pagamento da primeira parcela ou tornarem-se inadimplentes por dois meses, consecutivos ou alternados.
Com o Refis 2019, a administração municipal espera arrecadar aproximadamente R$ 1 milhão.
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Fonte: PMG
Foto: Ana Caroline Morello / PMG