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Risotolândia sofre mais uma derrota na Justiça ao tentar impedir nova fornecedora de merenda em Blumenau

O juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela empresa Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. A empresa buscava a suspensão do contrato emergencial firmado entre o Município de Blumenau e a GEF Serviços Eireli para o fornecimento de merenda escolar, além do restabelecimento imediato do contrato nº 76/2022, anteriormente executado pela Risotolândia.

A decisão, proferida nesta sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025, considerou que não há indícios suficientes de ilegalidade na rescisão do contrato anterior ou na contratação emergencial com a GEF. O juiz destacou que, embora tenham sido relatadas algumas irregularidades no início da execução do contrato, essas foram pontuais e não generalizadas, não justificando a suspensão imediata do contrato atual.

Cabe destacar que a Risotolândia prestava o serviço de fornecimento de merenda escolar há anos em Blumenau e que no dia 23 de dezembro de 2024 foi assinado um termo de aditivo de contrato no valor de R$ 15.791.846,65 pelos então prefeito municipal de Blumenau e secretário municipal de Educação, Mario Hildedrandt (PL) e Alexandre Matias (PSDB), respectivamente, em favor da Risotolândia. Em 26 de dezembro, durante o período de férias coletivas da Prefeitura, houve um pagamento e R$ 18 milhões foi efetuado à mesma empresa Risotolândia, que tem tentado reiteradamente interromper os serviços emergenciais prestados pela GEF, mas sem êxito.

Vários aditivos de contrato foram assinados com a Risotolândia na gestão de Mario e Matias, inclusive dentro do mesmo ano, inclusive ultrapassando o limite legal de 25% permitido por lei. Para se ter uma ideia, em 2023, a prefeitura de Blumenau investia em média R$ 1.052 por aluno em alimentação escolar, mas em 2024, com a rede, que teve uma redução de 38 mil para 37 mil alunos, esse valor saltou para R$ 1.621 por aluno, um aumento de 54% com a Risotolândia, até então prestadora dos serviços.

Contexto da Disputa

A controvérsia teve início quando a Risotolândia alegou que a GEF estaria enfrentando dificuldades na execução do contrato, com relatos de falta de insumos, problemas na preparação das refeições e falta de alimentação especial para alunos com restrições. A empresa também mencionou que a GEF teria recebido notificações por irregularidades e que uma investigação do Ministério Público estava em andamento para apurar possíveis irregularidades na contratação.

Por outro lado, a GEF defendeu-se argumentando que as alegações da Risotolândia eram baseadas em boatos e que a empresa havia tomado todas as medidas necessárias para garantir a qualidade do serviço, incluindo a capacitação de funcionários e a adequação das cozinhas. A GEF também ressaltou que o valor do contrato estava dentro do preço médio de mercado e que a suspensão imediata do contrato poderia causar grave prejuízo aos mais de 36 mil estudantes da rede municipal de ensino.

Decisão

O juiz Raphael Borges considerou que, embora tenham sido relatados problemas pontuais, como a falta de insumos em algumas unidades escolares, a maioria das reclamações diminuiu significativamente após a primeira semana do ano letivo. Além disso, o Município de Blumenau apresentou documentos que comprovam a fiscalização constante do contrato e a realização de medidas para regularizar o serviço.

O magistrado também destacou que a mera instauração de uma investigação pelo Ministério Público de Santa Catarina não é suficiente para comprovar irregularidades na execução do contrato.

Com base na análise dos documentos apresentados, o juiz concluiu que não há elementos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência. A decisão manteve a validade do contrato emergencial com a GEF, determinando que as partes sigam com o processo regular para a resolução definitiva da disputa.

Clique aqui e confira a decisão dessa DECISÃO.

Foto: Divulgação / PML/SE

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