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Saiba porque o seu endereço deve estar atualizado no Detran

Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Já aconteceu de você sair de casa para licenciar o veículo, certo de que tudo ia dar certo, mas quando chegou lá no balcão de atendimento do Detran descobriu que tinham multas em aberto que precisavam ser pagas senão não licenciaria? Ou, por acaso, você resolve dar uma olhadinha no dossiê do veículo na página do Detran ou conferir a sua pontuação de condutor e descobrir que tinha multas em aberto até com previsão de suspensão do direito de dirigir? Isso é muito mais comum de acontecer do que você pensa e além de todo o transtorno, o maior deles é a perda de prazos para indicação do condutor, recurso de multa e até defesa prévia em processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir. “Mas, como multa se eu não recebi nada na minha casa!” Mas, será que você atualizou o endereço quando mudou de casa ou de apartamento?

Pouca gente sabe, mas deixar de atualizar endereço no Detran é infração leve, 3 pontos no prontuário de condutor e R$ 88,38 de multa. E não é só o endereço que o condutor precisa atualizar: é qualquer alteração no cadastro do veículo ou de habilitação, conforme o artigo 241 do CTB: 

  • Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
    Infração – leve;
    Penalidade – multa.

Por exemplo, na última renovação o condutor ainda não usava lentes corretivas/óculos, só que passou a usar e não atualizou isso para que a restrição passasse a constar no verso da CNH. Caindo na fiscalização, poderá ser autuado. Inclusive, se houver mudança em relação à aptidão física ou mental para dirigir veículo automotor isso também deverá ser atualizado junto ao Detran. Por exemplo, o condutor sofreu um acidente, enquadra-se na condição de deficiente que precisa de algum tipo de adaptação no veículo, mas não informou isso ao Detran; ou até mesmo se desenvolveu epilepsia e não informou atualizando os dados.

 

Detran, cadê a minha notificação?  

Mas, o tombo maior que muitos proprietários de veículos levam é mesmo em relação àquela multa que “aparece do nada” (só que não) quando vai licenciar. O mais comum é que haja infrações em autuação e a pessoa perca o prazo porque todas as correspondências enviadas pelo Detran para o endereço não chegaram (notificação de autuação de infração de trânsito, notificação de imposição de penalidade e notificação informando abertura de processo de suspensão do direito de dirigir).

Inclusive o art. 271, inciso 7º do CTB estabelece que a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la  será considerada recebida para todos os efeitos.

  • 7o A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos      

A notificação não recebida por desatualização de endereço é considerada válida como se recebida fosse, justamente, porque é responsabilidade e dever do proprietário de veículo manter os seus dados atualizados. Portanto, não poderá alegar que foi o órgão autuador que não enviou.

Por exemplo, o proprietário do veículo emprestou o carro para alguém de sua confiança que abusou da velocidade e foi flagrado pelo secador trafegando 50% acima da velocidade permitida. Como o endereço não estava atualizado o proprietário não recebeu o auto de notificação de infração de trânsito que traz o prazo de defesa prévia e o prazo de 15 dias para indicação do real infrator. Como perdeu o prazo de indicação será considerado responsável pela infração e terá de pagar a multa no valor de R$ 880,41, assumir os 7 pontos na CNH e ainda responder a um processo para a suspensão do direito de dirigir.

Agora, se o endereço está atualizado e o órgão autuador não enviou a notificação de infração de trânsito e nem postou nos Correios por AR em 30 dias a partir da data do cometimento da infração, se recorrer o condutor do veículo ganha com base no artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB. Mas, e se o endereço não estiver atualizado será responsabilizado pelo previsto no parágrafo que leu acima nesse texto.

Lembrem-se que existem outras infrações autossuspensivas, que não precisa nem chegar até 20 pontos na CNH para que o proprietário do veículo tenha aberto contra ele um processo de suspensão do direito de dirigir. Por exemplo: dirigir a moto sem farol aceso, condutor e passageiro sem capacete, trafegar 50% ou mais acima da velocidade permitida, dentre outras da lista abaixo.

Mudou de endereço? Melhor coisa é atualizar os dados no Detran o mais rápido possível para não ter surpresas desagradáveis, para receber todas as notificações do Detran, não perder o prazo de indicação de condutor, de recursos e de defesa prévia em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir. Lembrando que o valor das multas vai de R$ 88,38 até R$ 5.869,40 para condutor pessoa física e até R$ 17,608,20 para pessoa jurídica.

Seguro morreu de velho! Melhor mesmo é manter o endereço atualizado para que o tombo não seja grande!

Foto: Reprodução

 

Márcia Pontes
Especialista em Trânsito

Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina

 

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