Saiba quem pode e quem não pode votar nas Eleições 2022
É hora da contagem regressiva: faltam apenas nove dias para as Eleições 2022. No dia 2 de outubro, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher novos representantes. Este ano, a votação é para deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senadora ou senador; governadora ou governador; e presidente da República.
Quem pode:
Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal.
O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados por lei a votar.
Para votar, cidadãs e cidadãos devem estar com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
Para saber a situação do título e ver se está apto a votar é simples: basta conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No Portal do TSE, é só clicar no menu “Situação eleitoral” , que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. A consulta é rápida e gratuita, basta colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título.
Por não estarem com os direitos políticos suspensos, podem votar também os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva. As regras que tratam sobre esse assunto com todos os detalhes constam da Resolução 23.669/2021.
Vale lembrar que quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
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E quem não pode?
De forma bem resumida, não pode votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Fora da cidade
Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, não podem votar. Nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição.
A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem. Confira aqui as consequências para quem não justificar.
Fora do país
Aqueles com domicílio eleitoral no exterior, na Zona Eleitoral ZZ, podem votar apenas para as eleições presidenciais. Em caso de ausência ou se o título ainda estiver vinculado a uma zona eleitoral do Brasil, a eleitora ou o eleitor deve justificar a falta.
Para saber onde votar, basta fazer a consulta pelo portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. O passo a passo é bem simples: no site do Tribunal, clica no menu “Autoatendimento do Eleitor”, logo depois em “Onde votar” e preencher com alguns dados, como CPF ou número do título ou nome completo, nome da mãe e data de nascimento. E pronto! Aqui vale a dica: não deixe a consulta para o último dia, confira local o seu local de votação.
Matéria do Tribunal Superior Eleitoral.
Foto: Divulgação/Reprodução.