SC terá programa de atenção às vítimas de estupro
Dar apoio às vítimas e identificar provas periciais que caracterizem o estupro praticado. Com este objetivo, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a Lei 17.995, que estabelece o programa de atenção às vítimas de estupro. Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (3), a medida será implantada nas unidades de polícia do Estado, inclusive nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Santa Catarina e o IML.
O trabalho será realizado por profissionais capacitados tecnicamente do quadro do funcionalismo público e deverá fortalecer o combate à impunidade dos criminosos. Para dar início aos procedimentos periciais, o servidor terá que colher o testemunho da vítima e as informações na unidade de saúde que realizou o primeiro atendimento.
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O programa contará com o apoio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Assistência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
Foto: Arquivo / Mesorregional