Senado analisa projeto que detalha critérios para prisão preventiva
O Senado analisa um projeto de lei que estabelece critérios objetivos para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O PL 226/2024, do senador Flávio Dino (PSB-MA), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.
A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal — CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941). De acordo com a norma em vigor, ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.
Segundo o CPP, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal. Ela pode ser adotada ainda quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria ou quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo.
O projeto do senador Flávio Dino detalha justamente essa última situação prevista para a decretação da prisão preventiva. O parlamentar sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública. São eles:
- modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça);
- participação em organização criminosa;
- natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
- existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
O PL 226/2024 considera “incabível” a decretação da prisão preventiva com base em “alegações de gravidade abstrata”. De acordo com o texto, o juiz deve demonstrar “concretamente” a periculosidade e o risco que o investigado pode causar à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
Ainda segundo o projeto de lei, os critérios devem ser analisados “obrigatoriamente” e “de modo fundamentado” na audiência de custódia. Só depois disso o juiz pode decidir sobre o deferimento da prisão preventiva ou da liberdade provisória.