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Sete investigados na operação habite-se aceitam acordo e evitam processo penal

Sete dos 18 investigados na Operação Habite-se aceitaram acordos de não persecução penal propostos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Esses acordos exigem que os envolvidos prestem serviços comunitários e/ou paguem multas de um a três salários mínimos, evitando, assim, que o processo contra eles prossiga. Para ter direito ao acordo, os acusados devem confessar os crimes e cumprir requisitos legais, como não ter antecedentes criminais e serem acusados de crimes sem violência ou grave ameaça, com penas mínimas inferiores a quatro anos.

Os acordos foram oferecidos pelos Promotores de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, Felipe Martins de Azevedo e Rafael de Moraes Lima a nove dos investigados. Dois deles recusaram o acordo, e outros dois serão propostos em audiências futuras. Caso os acordos sejam cumpridos, a ação penal será arquivada; caso contrário, o processo continuará contra os réus confessos.

Entre os investigados, 11 tiveram direito ao acordo por não serem membros efetivos da organização criminosa, mas por terem participado ou se beneficiado das ilegalidades. Outros 17 indivíduos, apontados como integrantes da organização criminosa, foram denunciados em uma ação penal separada, que está atualmente em fase de defesa prévia.

Esquema de fraudes envolvendo a Celesc

A Operação Habite-se, realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes Ambientais da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), investigou irregularidades identificadas em uma auditoria interna da Celesc. A fraude consistia em ligações elétricas clandestinas para imóveis irregulares, como construções sem alvará ou habite-se, e imóveis unifamiliares transformados irregularmente em multifamiliares. Essas ações resultaram em vantagens financeiras indevidas ao suposto grupo criminoso.

Estrutura da organização criminosa

A denúncia do MPSC detalha que a organização criminosa era composta por três subnúcleos:

  1. Funcionários da Celesc: Recebiam vantagens ilícitas para intermediar e autorizar as ligações clandestinas, manipulando dados e utilizando documentos falsos para inserir as ordens de serviço nos sistemas da concessionária.
  2. Eletricistas e despachantes: Captavam clientes que não conseguiam ligações de energia elétrica devido à irregularidade de seus imóveis. Esses clientes pagavam valores que eram distribuídos entre os envolvidos no esquema.
  3. Funcionários terceirizados da Celesc: Eram responsáveis pelas ligações irregulares em campo e, em alguns casos, vendiam seus serviços diretamente às pessoas que buscavam essas ligações.

Os 17 acusados no esquema respondem por crimes como integrar organização criminosa, corrupção ativa e passiva, e falsificação de documento público. As penas previstas somadas variam de 8 anos e 6 meses até 37 anos e 4 meses de reclusão.

Foto: Divulgação / PCSC

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