Setor de Turismo apela para remarcações das viagens já agendadas
Devido a todas as medidas desencadeadas pela pandemia do Coronavírus no mundo todo, o setor de turismo foi duramente afetado, com cancelamentos de viagens, sejam aéreas, terrestres, reservas de hotéis, passeios e de todos os serviços oferecidos pela cadeia do segmento.
Surgiu uma grande campanha chamada: “Não cancele, remarque” com a intenção de persuadir os compradores a não solicitarem o cancelamento e sim a remarcação. Para tanto, algumas entidades envolvidas chegaram a um acordo para garantir o seu cumprimento, resguardando o direito de todos.
A Associaçao Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), entraram em acordo e formularam um Termo de Ajuste de Conduta que passou a oferecer essa opção ao passageiro.
Para todos que compraram passagens aéreas nacionais ou internacionais de qualquer companhia aérea brasileira para viajar até 30 de junho, terá direito a remarcar o mesmo trecho uma única vez sem pagar multa ou diferença tarifária. A remarcação vale para 1 ano contando a data da compra. Os períodos também devem ser equivalentes, ou seja, quem comprou para baixa temporada, vai poder remarcar para baixa temporada, sem pagar multa. O mesmo vale para períodos de alta.
Caso o cliente não queira remarcar, ainda tem outras opções como: ficar com o crédito, para utilização para datas de até 1 ano contando a data original da compra ou solicitar o reembolso do valor, onde as empresas terão o prazo de 1 ano depois da solicitação para devolução, sem correção monetária.
Visando esclarecer dúvidas dos segmentos turísticos e dos viajantes sobre as medidas que vêm sendo adotadas para conter a pandemia, bem como as principais recomendações de prevenção, o Ministério do Turismo produziu um manual com as principais informações e orientações para dirimir eventuais questionamentos.
Fonte: Ministério do Turismo / Foto: Divulgação