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Supremo Tribunal Federal confirma multa para motorista que recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) em maio manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de todas as bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

Os ministros julgaram um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro. 

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Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Sanções

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reis e setenta centavos) e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional (Arquivo)

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