Teve algum equipamento eletrônico danificado por queda de energia? Procon/SC alerta como solicitar ressarcimento
Após a tempestade que assolou o Estado na última terça-feira, 30, o PROCON SC orienta os consumidores em relação a possíveis danos causados pela pane elétrica decorrente do ciclone. Normalmente, a queima de aparelhos eletrônicos e elétricos acontece no retorno da energia elétrica após a interrupção, causando panes por conta da sobrecorrente ou sobretensão, isso ocorre nos casos da energia que volta “de repente” e tem um pico de milésimos de segundos.
No caso dos consumidores que se sentirem prejudicados com a queima de aparelhos elétricos, como geladeira e computador, em decorrência da falta de energia elétrica, têm direito de solicitar o ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica, conforme a conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O PROCON SC informa que o consumidor tem até 90 dias, a contar da data da provável ocorrência do dano elétrico no equipamento para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer a data e o horário da ocorrência, documentos que comprovem que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou seu representante legal, relato do ocorrido e descrição do equipamento.
A solicitação poderá ser feita online, diretamente nos postos de atendimento ou por quaisquer outros meios disponibilizados pela Celesc. A obrigação do ressarcimento se restringe aos danos elétricos informados no momento da solicitação. Para reclamações posteriores, deverá ser feita nova abertura de reclamação. Caso haja ressarcimento, ele deverá ser feito diretamente ao titular da unidade, porém, não é necessário comprovar que este seja o dono do equipamento.
Foto: Divulgação Celesc