DestaquesEconomia

Trabalhador que sofreu acidente tem direito a uma indenização do INSS

Artigo enviado por Jedson Augusto Vicente – OAB/Pr 55.968 – advogado há 14 anos, Especialista em ações contra o INSS, tendo atuado em mais de 3 mil processos. Atualmente com 4 escritórios, inclusive na cidade de Blumenau.

Sim, existe um benefício do INSS chamado Auxílio-Acidente, que é destinado a trabalhadores que sofrem sequelas decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais. Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente é concedido quando o trabalhador apresenta uma redução em sua capacidade, mas ainda é capaz de exercer alguma atividade remunerada. Essa assistência previdenciária é uma forma de “indenização” pelo dano sofrido.

É importante compreender que este benefício não é uma aposentadoria, mas sim um complemento à renda do segurado. Por isso, o mais interessante é que a pessoa pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício todo mês, e ele será mantido por toda a vida, até a sua aposentadoria!

Recomenda-se, sempre, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, a fim de garantir que o trabalhador possa acessar seus direitos de maneira justa e eficaz.

Foto: Divulgação / Arquivo Pessoal

Instagram: @jedsonvicenteadvogados

Sugestão de pautas e artigos podem ser enviados para o e-mail contato@mesorregional.com.br com o texto, apresentação e dados pessoais do autor.

error: Conteúdo Protegido !!