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Três pessoas são condenadas por corrupção na antina SDR de Brusque

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou que obteve a condenação de Jones Bósio, de Vendelino Bósio, e do empresário Cristiano Cunha pelo crime de corrupção. Os três réus foram condenados a penas relativamente brandas, pois individualmente foi de três anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários.

Jones é ex Diretor-Geral e ex-Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Brusque, e segundo o MPSC, favoreceu a empresa de seu pai, Vendelino em 2011. A denúncia do crime foi formulada por conta da de uma dispensa de licitação, quando a empresa Alfa Terraplanagem e Locação de Máquinas foi contratada para retirada de barro de residências afetadas pela enchente que ocorreu no município na época. O valor da contratação, foi de quase R$ 1 milhão, sendo que desse valor, R$ 7 mil foram repassados diretamente da conta da empresa para a conta de Jones Bósio.

O promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, que a empresa, apesar de estar em nome de Cristiano Cunha, os negócios eram efetivamente controlados pelo pai de Jones. Para garantir que fosse esta a empresa a prestar o serviço. Ainda de acordo com a promotoria, o então Diretor-Geral convidou outras duas empresas para orçar o serviço, também ligadas à sua família, que apresentaram valores superiores ao da Alfa.

Além disso, o Jones Bósio assinou o contrato com a empresa mesmo sabendo que ela não tinha condições de executá-lo, o que resultou na terceirização do serviço pela empresa vencedora do certame, o que é proibido por lei, e por ocupar o cargo que tinha, é evidente que tinha conhecimento da irregularidade, não tomou as providências cabíveis.

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As provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque julgou a ação procedente e condenou os três réus pelo crime. Além do cumprimento de prisão em regime aberto, foi imposto o pagamento de 20 salários-mínimos para cada um dos corruptores e de 30 salários-mínimos para Jones Bósio. A decisão é passível de recurso, mas p pelos mesmos fatos os réus são processados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda não julgada, na qual o Ministério Público requer o ressarcimento do erário, o pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público, penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Jones também responde a outras 15 ações por atos de improbidade administrativa e a 19 ações penais por ilicitudes cometidas no exercício do cargo de Secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque e mais uma ação por improbidade e uma ação penal por atos praticados como funcionário da Prefeitura.

Foto: Jefferson Santos / Notícias Vale do Itajaí

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