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Urgente! Justiça eleitoral caça chapa do PL que elegeu prefeito de Indaial

A 15ª Zona Eleitoral de Indaial, através da decisão do juiz Gustavo Bristot de Mello, julgou procedentes as acusações de abuso de poder político, resultando na cassação dos registros de Silvio César (PL) e Jonas Lima (PSD), candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Indaial, e na inelegibilidade dos envolvidos para as próximas eleições. A sentença destaca que o uso da máquina pública para fins eleitorais comprometeu a legitimidade do processo eleitoral de 2024. Além da cassação, a decisão ainda torna todos os envolvidos inelegíveis, tanto os que foram eleitos, quanto o atual prefeito, pelo uso da máquina pública.

O caso gira em torno da inauguração da obra da Ponte Zelir Tirol, no dia 22 de setembro de 2024, que, segundo o Ministério Público, foi antecipada e realizada com o claro intuito de beneficiar a candidatura do Partido Liberal (PL), com o número 22, apoiado pelo atual prefeito André Moser. O juiz enfatizou que os dados da manifestação e as festividades do evento – incluindo desfile, atrações musicais e queima de fogos – foram planejados de forma a associar a obra ao número do partido, criando uma conexão direta com a campanha eleitoral.

A decisão do juiz ressalta que a manifestação da obra, em vez de ser uma ação pública genuína, foi transformada em um evento publicitário. A técnica conhecida como “colocação de produtos”, comum no marketing, foi identificada na forma como a obra e as festividades foram usadas para promover a imagem dos candidatos Silvio César e Jonas Lima. “A escolha do dia 22 não foi mera coincidência, mas uma estratégia pensada para associar a obra e o número do Partido Liberal”, afirmou o juiz em sua sentença.

Além disso, o evento contou com a presença de servidores públicos, convocados por André Moser para participar, com a promessa de banco de horas. A pressão para que os servidores comparecessem ao evento, especialmente os que estavam em estágio probatório, foi uma das irregularidades apontadas. A utilização de recursos públicos para trazer pessoas de fora do município, como fanfarras de cidades vizinhas, também foi criticada como um abuso de poder político.

Gravidade das Condutas e Impacto no Pleito

O juiz destacou a gravidade das condutas e afirmou que, embora não fosse necessário provar que o abuso de poder político influenciou diretamente o resultado da eleição, as ações realizadas comprometeram a “lisura, a normalidade e a legitimidade do pleito”. A decisão também recentemente que as práticas realizadas pela gestão de Moser obtiveram uma disparidade de armas entre os candidatos, favorecendo indevidamente os candidatos apoiados pelo atual prefeito.

Consequências Legais: Cassação e Inelegibilidade

Como consequência das provas demonstradas, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos registros de Silvio César e Jonas Lima, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, e declarou a inelegibilidade de André Moser, Silvio César e Jonas Lima para as eleições que ocorrerão nos próximos oito anos.

A sentença também sublinha a necessidade de “garantir que a administração pública não seja utilizada para promover candidatos e interesses pessoais”, e reforça a importância de se manter a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos, preservando a legalidade nas eleições.

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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