Vendeu o veículo com recibo em branco, por procuração e agora está chegando multa?
Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:
Sabe aquele veículo que você vendeu e pensou que estava tudo certinho, mas de uma hora para outra começou a chegar multas de infrações que você não cometeu? Essa é uma das maiores dores de cabeça que um proprietário de veículo pode ter quando ele não comunica a venda ao Detran/SC. Há casos, inclusive, em que o proprietário sequer sabe por onde anda o veículo e a pessoa que o comprou e não transferiu. Também tem sido comum que a pessoa que vendeu ou que comprou, por algum motivo, se negue a assinar o recibo de transferência causando uma dor de cabeça maior ainda. Cada caso é um caso, mas em muitos deles não existe outro caminho senão judicializar, ou seja, uma compra e venda de veículo que deveria ser tranquila passa a virar pendenga judicial com risco de se arrastar por muito tempo. Se esse é o seu caso ou para se prevenir, leia atentamente este post.
O certo mesmo para evitar problemas futuros é que tanto o comprador quanto o vendedor compareçam juntos a um cartório, registrem firma e assinem o recibo de compra e venda na presença do atendente. Mais garantido ainda é fazer fotocópia do recibo, de documentos pessoais, do comprovante de residência e sigam juntos ao posto mais próximo do Detran para fazer a comunicação de venda do veículo. Guarde essas fotocópias como provas caso precise em um processo judicial contra o comprador que não transferiu o veículo. O vendedor poderá acompanhar o processo de transferência no site do Detran consultando periodicamente o dossiê do veículo por placa e Renavam para ter certeza de que o veículo será transferido dentro do prazo de 30 dias.
Tem pessoas que pensam que comunicar a venda ao Detran é exclusividade de quem compra, mas o art. 134 do CTB diz que tanto o antigo quanto o novo proprietário têm as mesmas responsabilidades e, inclusive, são solidários na hora de se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
- Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Isso acontece pelo seguinte: quando a pessoa vende o veículo e o outro não transfere dentro do prazo, se a infração for flagrada, autuada e lançada será pela placa. Como o comprador ainda não transferiu é o nome do antigo proprietário que vai constar no sistema do Detran e todas as multas virão em nome dele, no endereço dele e será ele, o vendedor, que se responsabilizará por pagar as multas, retirar o veículo do pátio caso removido, arcar com as pontuações e até responder administrativamente nos casos de suspensão do direito de dirigir.
Já quando a comunicação de venda é feita ao Detran a informação é lançada no sistema e exime o antigo proprietário de quaisquer irregularidades que tenham sido cometidas pelo novo proprietário que ainda não transferiu o veículo dentro de 30 dias. Para isso, basta que o vendedor entregue cópia legível autenticada do CRV (recibo de compra e venda) devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas, ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado. Um procedimento simples que evita problemas sérios no futuro, mas que muita gente ignora e depois paga o preço alto demais.
Recibo em branco e venda por procuração
Essas são outras duas práticas muito comuns: vender o veículo com o recibo de compra e venda em branco ou passar procuração à outra pessoa ou a comerciantes para que eles façam a transação. No momento de fechar a negociação é tudo “mil maravilhas” até que o comprador do veículo some com ele: vende para um, que vende para o outro, que passa adiante e daqui a pouco nem mais na cidade ou estado o veículo está e o vendedor fica sem saber, mas recebendo multas de infrações que não foram cometidas por ele. Nesses casos, há dificuldades até em judicializar, em contratar advogado para tentar resolver, pois o comprador não lembra mais o nome e endereço de quem comprou e não tem nem para onde enviar a citação para audiência.
É muito comum de acontecer que o comprador faça uma procuração para que pessoas físicas ou jurídicas negociem o veículo, mas que, dependendo do caso, também não os livra de dores de cabeça. Por isso, é importante escolher bem o tipo de comércio e comerciante que vai receber essa procuração do proprietário do veículo, pois se algo der errado, se a garagem ou concessionária fechar e o comprador não transferirem 30 dias, lá vem encrenca!
Muitos comércios que compram e vendem veículos dão a garantia de que tudo será feito por despachantes credenciados que fazem parcerias ou prestam serviços para essas lojas e que, inclusive, ficam encarregados de fazer os recursos de infração para o que o proprietário não seja prejudicado. Tem que ficar de olho porque não existe blindagem total para esse tipo de contratempo.
Quando vira pendenga judicial
Em muitos casos em que nem o vendedor e nem o comprador do veículo comunicaram a venda ao Detran, a única saída é judicial, seja junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas, seja por meio de processo que exija o cumprimento da ação de fazer a transferência mesmo que passados os 30 dias. Outra possibilidade é o vendedor do veículo entrar contra o comprador com uma ação de busca e apreensão para que fique como fiel depositário do bem até que o novo proprietário faça a transferência. Nesse caso, a busca e apreensão é uma garantia de que o veículo não será usado e só será devolvido judicialmente quando a transferência for feita. Para a ação de fazer e a de busca e apreensão é necessário contratar advogado.
Melhor mesmo é não vender o veículo com recibo em branco, já que seria a mesma coisa que assinar um cheque em branco e colocar nas mãos de um estranho. Não confie 100% em parentes porque assim como momento da transação está tudo certo, pode ser que no momento de transferir não esteja. Muita cautela na escolha da garagem ou concessionária que vai receber a procuração para realizar a negociação de compra e venda.
Não custa lembrar da simplicidade do procedimento: vendedor e comprador saem juntos do cartório e seguem para o posto do Detran (no caso de Blumenau é a Ciretran, na Delegacia Regional) e comunicam a venda. A data para contagem dos 30 dias para a transferência é a mesma que está no recibo autenticado. Se perder esse prazo será lavrada uma multa de balcão ao novo proprietário no momento em que for transferir (infração grave, 5 pontos, R$ 195,23).
Márcia Pontes
Especialista em Trânsito
Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina
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