Vereador de Indaial é condenado por violência doméstica
O vereador indaialense Diego Pandidi (PP), que em breve deve ser submetido ao Tribunal do Júri, como réu pelo assassinato do padrasto e tentativa de homicídio do próprio irmão – crimes registrados em 2014 – foi condenado nos últimos dias por um caso de violência doméstica, contra a ex-companheira, incluindo tortura psicológica.
A condenação proferida pela juíza Horacy Benta de Souza Baby, da 1ª Vara Cível de Indaial, obriga o pagamento de R$ 80 mil reais pelo réu, por danos morais causados à autora da ação, incluindo juros e correção monetária a partir da data inicial do crime, registrado em 24 de novembro de 2019.
No processo consta que Pandini, conhecido popularmente como “Diabo Loiro”, atacou a vítima, que além de ser sua companheira, prestava serviços em seu gabinete, na Câmara de Vereadores. Após cometer violência física e verbal, o vereador ainda o ameaçou de morte e colocou pessoas para a seguir, a fim de impedi-la de comunicar a situação à Polícia e de pedir qualquer tipo de ajuda.
Apesar disso, a vítima …”conseguiu registrar boletim de ocorrência; teve medida protetiva deferida em seu favor, mas o demandado continuou com as ameaças; tentou acordo extrajudicial para resolver a situação, sem êxito; após a tentativa de composição, não pode mais andar sozinha, pois Diego faz ameaças de morte; em razão dos fatos, deixou a cidade; foi demitida do emprego no dia da agressão na Câmara de Vereadores; precisou fazer 29 sessões de fisioterapia para ter mobilidade nos dedos novamente.” consta na sentença do processo.
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Na condenação, a magistrada alega que essa foi uma história lamentável, tendo em vista que através de imagens das lesões os fatos foram evidenciados além de que houve ausência de Pandini em audiências e em manifestações do processo, motivo pelo qual prova-se a a narrativa dos fatos, sendo justa a indenização pelo abalo moral.
“Além da violência covarde, Diego ameaçou e agrediu psicologicamente a autora.” apontou a juíza Baby que ainda inseriu na sentença a seguinte colocação: “Assim, considerando todo o contexto dos fatos, especialmente o dolo e a gravidade das agressões, ao mesmo tempo físicas e psicológicas, perpetradas pelo réu, em atitude de total destempero e incivilidade, bem como as condições econômicas das partes, tenho que o valor pedido pela autora é razoável para atenuar o sofrimento por ela experimentado, servindo, igualmente, ao seu propósito pedagógico de punir e prevenir.”
A magistrada ainda destacou o mau comportamento histórico de Pandini, e que como vereador, “deveria dar exemplo de conduta ao invés de aparecer seguidamente nas páginas policiais. Deveria estar mais preocupado em defender o interesse coletivo, fazendo jus à confiança depositada pelos munícipes, no lugar de dedicar seu tempo à prática da violência, ainda mais utilizando um espaço que não é seu, mas público, para isso. Diego envergonhou o legislativo municipal, que, com tais episódios, perde ainda mais a credibilidade junto ao povo.”
O vereador ainda poderá recorrer a decisão.
Foto: Reprodução / Facebook