Vereadores de Blumenau aprovam declaração de estado de calamidade pública
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, nesta quinta-feira (26), a declaração de estado de calamidade pública para a cidade, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é atender o disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispensa o atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A proposição resulta, especialmente, da necessidade de ações imediatas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo Covid-19 e de seus impactos nas finanças públicas, como ampliação de gastos com despesas adicionais e redução de receitas e da arrecadação em razão da paralisação de diversas atividades econômicas.
Esta medida tem o objetivo de autorizar o município a atuar num regime diferenciado de execução orçamentária por conta da calamidade, com efeitos, por exemplo, nas metas fiscais e despesas de pessoal. O Decreto do Legislativo será submetido à análise da Assembléia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Vale ressaltar que tanto o Governo de Santa Catarina, quanto a União, já decretaram o estado de calamidade pública.
Fundo de combate ao coronavírus
Além disso, a Câmara de Vereadores também aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto de lei que institui o fundo especial para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – Covid-19. O objetivo é assegurar recursos financeiros para a prevenção, combate ao contágio e tratamento da população infectada e para conter as consequências políticas, sociais e econômicas, no âmbito do município de Blumenau.
De acordo com o projeto aprovado, o fundo é vinculado à Secretaria Municipal de Promoção da Saúde e terá um aporte inicial da Prefeitura de Blumenau no valor de R$ 1,5 milhão, originários de recursos próprios do município. A Câmara de Vereadores do município transferirá a quantia de R$ 1 milhão para o fundo – parte do valor que estava reservado à construção da sede própria do legislativo – e poderá repassar ainda as sobras do triênio anterior, além das sobras desse ano, podendo chegar a um total de até R$ 8 milhões no decorrer dos próximos meses, conforme a necessidade do município.
O texto da lei regulamenta a aplicação dos recursos e prevê a possibilidade de doações de pessoas físicas ou instituições privadas, nacionais e internacionais. As contribuições, de qualquer quantia, podem ser feitas na Conta 29178-1, Agência 0095-7, Banco do Brasil, para FUND ENFRENT COVID19.
A fiscalização na aplicação dos recursos financeiros será realizada pelo Observatório Social e pela Controladoria-Geral do Município (CGM).
Foto: Divulgação / CMB