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Videomonitoramento: mais de 1/3 das infrações foram de estacionamento


Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí

Das 301 infrações flagradas por câmeras de videomonitoramento em Blumenau entre os dias 4 de março e 4 de abril, 129 foram por infrações com o carro estacionado, o que corresponde a 42,8% ou cerca de 1/3 dos demais tipos de infrações visualizadas pelos agentes de trânsito por meio de câmeras. Curiosamente, não foram autuadas por câmeras as infrações de não dar seta e mudar de faixa de tráfego onde tem linha contínua, aliás, uma das infrações mais comuns em vias como a rua 7 de Setembro e as que mais irritam os motoristas. Também não foi flagrada nenhuma infração por falar ou manusear o celular enquanto dirige ou em trânsito (parado no semáforo). Estacionar de acordo com a regulamentação especificada pela sinalização liderou a lista com 51 autuações, seguido de executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização (42), parar sobre a faixa destinada a pedestre (42), Estacionar em pontos de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo (24) e transitar com o veículo em calçadas e passeios (21).  A pequena quantidade de motoristas trancando o cruzamento de vias (apenas 6) mostra que a maior parte dos condutores estão ficando espertos porque sabem que ali os olhos eletrônicos e do agente de trânsito que os opera estão bem abertos.  Dessa vez nenhum condutor realizou operação de marcha a ré por ter avançado a linha de retenção ou ficado embaixo do semáforo na mudança de sinal luminoso.

Confesso que quando recebi o relatório de infrações flagradas pelo videomonitoramento a minha maior curiosidade era em saber quantos condutores tinham sido autuados por não dar seta e por mudar de faixa em linha contínua, e estranhei não ter tido nenhuma autuação no período entre 4 de março e 4 de abril. Ou todo motorista deu seta e não mudou de faixa em linha contínua ou passou batido pelo videomonitoramento.

De cara o que chamou à atenção foram as quantidades de infrações de estacionamento, o que remete à seguinte indagação: o motorista que transita por Blumenau comete mais infrações com o veículo  estacionado do que com ele em movimento?  Deixando claro que as infrações por velocidade estão fora da lista por motivos óbvios: dependem de dispositivo medidor de velocidade para serem autuadas.

A infração de executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização, com 42 autuações, não foi novidade diante da quantidade de práticas desse tipo que se flagra diariamente. Já a infração de parar sobre a faixa de pedestres (42 autuações) costuma ser típica, mas não exclusiva de horário do rush, quando os motoristas calculam mal, vão avançando, avançando e para não trancar o cruzamento acabam ficando em cima da faixa de travessia. Em outras situações, considerando que as faixas de pedestres ficam localizadas nos cruzamentos de vias e em que permanecer atrás da linha de retenção tira a visibilidade do condutor para seguir em frente ou convergir com segurança, a autuação só se justifica quando o pedestre colocou o pé na faixa e o motorista ignora e pára. Quando a faixa de pedestres é semaforizada e o motorista pára em cima dela aí já é infração de parar em cima da faixa na mudança de sinal luminoso. 

Tem motorista que não sabe, mas onde existem pontos de ônibus não se pode estacionar 10 metros para frente ou para trás, mas no dia a dia vemos muitos condutores tentando abocanhar um pedacinho de asfalto dentro desses limites de distância, o que é infração na certa! Foram 24 motoristas autuados por este motivo no período entre 4 de março e 4 de abril.

Dos 301 autuados, 21 transitaram com o veículo em calçadas e passeios (infração gravíssima x 3 e R$ 880,41 de multa) e outros 7 estacionaram sobre o passeio, local que não é permitido ainda que ele seja largo ou indefinido. Aliás, na hora de fazer a defesa prévia ou recurso não vai colar o argumento de que “tinha um espação para o pedestre passar” porque o artigo 181, inciso VIII do CTB não define isso como tolerância ou aceitável.

As câmeras de videomonitoramento flagraram 15 condutores estacionando em fila dupla e que isso sirva de exemplo para os demais que comprometem a fluidez desse jeito e ainda não foram flagrados. Outros 15 foram filmados transitando com o veículo em marcas de canalização, infração típica do apressadinho e do fura fila que não respeita e não espera terminar os limites proibitivos das marcas viárias para mudar de faixa, por exemplo. 

Para outros 5 condutores a autuação promete doer no bolso porque transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas é infração gravíssima multiplicada por 3, o que vai resultar numa multa salgada de R$ 880,41 caso deixem de fazer ou percam a defesa prévia e os recursos. Nesse ponto, muitos já vão entrando com o veículo bem antes da linha tracejada que permite a transposição de faixa e a conversão. Ao todo, foi uma média de 10 diferentes infrações por dia e que pode ser comparada com a média dos próximos relatórios.

Na sequência o leitor pode conferir os tipos e quantidades de infração em ordem decrescente. Lembrando que ao receber a notificação da autuação é obrigatório constar que a infração foi lavrada por videomonitoramento. A autuação tem que corresponder ao dia exato da infração (não pode flagrar a autuação em um dia e autuar no outro) e só podem ser autuados por câmeras os condutores ou proprietários de veículos cuja infração possa ser lavrada sem abordagem. Mas, nada impede que o agente que está operando as câmeras flagre a infração e acione pelo radiocomunicador o outro agente que esteja na via para abordar e autuar. 

Resumindo: a cidade está cheia de câmeras e elas só podem ser desativadas por decisão do prefeito, o que não vai acontecer. Então, é ter a certeza de que está sendo observado e que o acidente de trânsito é a infração que deu errado na maioria expressiva das vezes. Isso já seria motivo suficiente para não entrar na lista dos autuados e nem contribuir com a sua parte na vaquinha dos valores arrecadados com multas na cidade.

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização 51
Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização 42
Parar sobre faixa destinada a pedestre 42
Estacionar em pontos de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo 24
Transitar com o veículo em calçadas e passeios 21
Estacionar em local de estacionamento e parada proibidos pela sinalização 19
Executar operação de retorno em local proibido pela sinalização 16
Estacionar em fila dupla 15
Transitar com o veículo em marcas de canalização 15
Estacionar no passeio 7
Avançar o sinal vermelho do semáforo  7
Estacionar em local proibido especificamente pela sinalização 6
Parar na área de cruzamento de vias 6
Transitar com o veículo em ciclovias/ciclofaixa 5
Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros 5
Parar nas marcas de canalização 4
Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização 2
Estacionamento rotativo 2
Estacionar em vaga de curta duração 2
Parar no passeio 2

Márcia Pontes
Especialista em Trânsito

Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina

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